Quem planta o futuro do país merece colher muitas vantagens
Só quem entende de resistência e qualidade poderia oferecer ao seu agronegócio a força extra para aumentar a produtividade no campo.
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Benefícios
• Faturamento direto da montadora.
• Incentivos/descontos exclusivos e diferenciados.
• Estrutura dedicada e atendimento especializado.
• Prioridade e agilidade no atendimento de serviços.
• Possibilidade de realizar test drives, consulte a concessionária de sua preferência.
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• Capilaridade da rede Chevrolet: Mais de 550 concessionárias distribuídas em todo Brasil.
Procedimento
• Contatar uma concessionária da rede Chevrolet.
• Apresentar os documentos comprobatórios para avaliação.
• Realizar o pedido do veículo.
No período do faturamento do veículo os documentos serão reavaliados.
Quem se encaixa?
Elegibilidade
Toda pessoa física que possua Inscrição Estadual (“IE”) ativa no estado no qual exerça a atividade econômica relacionada a agricultura, pecuária ou serviços relacionados (CNAE, Seção A, Grupo 01) NIRF e o CAD PRO, é elegível.
Documentos necessários
Para comprovar a elegibilidade são necessários os seguintes documentos:
CNH (ou RG)
Pedido de compra assinado
Cartão NIRF/RGP*
*Em substituição ao NIRF serão aceitos: Sintegra (Inscrição Estadual) ou CAD PRO (Cadastro de produtor rural)
Como documentação comprobatória serão aceitos IE, NIRF ou CAD PRO em nome do cliente e deverão ser emitidos até no máximo 3 meses da colocação do processo.
Se você é um produtor rural e se encaixa nas condições do programa, não perca tempo e entre em contato.
Dúvidas frequentes
DOCUMENTAÇÃO
Não serão aceitas outras documentações comprobatórias como contrato de arrendamento, ITR, Incra, etc.
FATURAMENTO
O veículo deverá ser faturado em nome do proprietário rural, portador do NIRF/IE ou CAD PRO. Não poderá ser faturado em nome de um familiar.
Em casos excepcionais o veículo poderá ser faturado para o endereço residencial do Produtor Rural. Neste caso existe a necessidade de anexar o comprovante de residência para faturamento.
ENTREGA
O veículo deve ser entregue em concessionária do mesmo estado daquele contido no sistema de Vendas Diretas.
O cadastro do cliente no sistema de Vendas Diretas deverá constar o endereço contido no comprovante da documentação comprobatória.
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